quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

"Uma grande vitória para o setor de Beleza"

Walter Ihoshi consegue mudança de regras do setor atacadista.

A Medida Provisória 497/10, que trata de mudanças nas leis tributárias para a realização da Copa do Mundo de 2014, foi aprovada em novembro (dia 17) sem o Artigo 22, que determina novas regras de tributação do setor atacadista para a empresa que mantiver relações de interdependência com produtores. O artigo foi retirado do texto a pedido do deputado federal Walter Ihoshi (DEM/SP), que em agosto apresentou uma emenda supressiva a este artigo.

Para o deputado Ihoshi, a exclusão deste dispositivo é uma grande vitória, principalmente, ao setor de beleza. Hoje, os fabricantes de cosméticos e produtos de higiene pessoal como protetor solar, desodorantes, cremes dentais, sabonetes, dentre outros, operam no regime monofásico do PIS e da Cofins. Neste regime, a tributação é concentrada no produtor ou importador, e as etapas seguintes da cadeia têm alíquota zero. Se o artigo 22 não fosse abolido da MP, as distribuidoras passariam a pagar esses impostos, causando uma série de prejuízos para o segmento.

Além de haver um aumento de até 15% no valor dos produtos ao consumidor final, o impacto também seria grande para os fornecedores, que correriam o risco de ter queda no volume de pedidos. “Todos sairiam perdendo. Sabemos que o crescimento do nosso setor tem ocorrido graças ao aumento de consumo, gerado pela redução de preços. Atualmente, pessoas de todas as classes sociais compram batom, esmalte, gel, tintura de cabelo. Quando o consumo cai, as contratações formais e os investimentos também caem, porque as empresas e o comércio precisam fazer ajustes internos para honrar suas contas. A incidência sobre o comércio atacadista seria um tiro no pé. É por isso que lutamos tanto para excluir o Artigo 22 da Medida Provisória. E valeu a pena”, comemorou. A matéria ainda precisa ser votada pelo Senado.

Fonte: Hair Brasil Notícias

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